O Grupo P&B conta nos seus quadros com profissionais experientes e pró-ativos, trabalhamos para suprir as necessidades dos nossos clientes de forma personalizada, trabalhando a prevenção e o desenvolvimento de locais de trabalho saudáveis e seguros.
Para isso, desenvolvemos junto dos nossos clientes programas de Segurança no Trabalho mais seguros e produtivos. Promovemos uma cultura de trabalho em equipa e da prevenção de riscos. Somos dinâmicos e especializados em Serviços de Segurança no Trabalho, Consultoria e Formação Especializada.
O Grupo P&B vem dar resposta, ao nível da Engenharia de Segurança, a todas as Entidades que exercem direta ou indiretamente a sua atividade na construção civil e especialidades em obra.
O Grupo P&B foi criado não só para dar resposta à satisfação das necessidades do Cliente, mas procura exceder, em todos os trabalhos em que se envolve, procurando satisfazer as expectativas do Cliente. O Grupo P&B pretende desta forma criar vínculos fortes e duradouros com o Cliente, dando cumprimento à legislação aplicável.
Na construção de padrões elevados de confiança com o Cliente.
Na qualidade, rigor e objetivos esperados pelo Cliente.
Em todos os serviços prestados.
Objetivo: “zero” acidentes e “zero” incidentes.
No cumprimento responsável dos compromissos assumidos com o nosso Cliente, assumindo uma conduta coerente, transparente e responsável.
No trabalho desenvolvido e na apresentação das melhores soluções para o Cliente.
O Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui o documento base elaborado na Fase de Projeto, atendendo ao previsto nos números 1 e 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, devendo estar de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 92/57/CEE, de 24 de Junho (Diretiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
Na elaboração, pelo Grupo P&B, do PSS em Fase de Projeto, serão tidas em consideração as seguintes responsabilidades:
-Definições do ProjetoEnvolventes da Obra e do Estaleiro
-Sobreposição das diversas especialidades
-Materiais, produtos e instalações técnicas a incorporar na edificação
-Processos e métodos construtivos que sejam equacionados no Projeto
-Faseamento construtivo
-Condicionalismos decorrentes das condições de exploração da infraestrutura
A Compilação Técnica (CT) constitui o documento base iniciado na fase de Projeto, atendendo ao previsto no número 2 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e apresentado no processo de concurso pelo Dono da Obra.
O Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem iniciar na fase de Projeto a Compilação Técnica, nomeadamente a informação relativa, aos intervenientes desta fase e a informação técnica do Projeto geral e das especialidades.
O Coordenador de Segurança em Obra ou, o Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem completar a Compilação Técnica no final da obra antes da receção provisória, com a informação relevante que não tenha sido desenvolvida ao longo da Obra, devendo a Entidade Executante fornecer os elementos que venham a ser identificados.
Compete ao representante do Dono da Obra na execução do contrato de Empreitada, aprovar a Compilação Técnica, registando este facto no Auto da Receção Provisória.
O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Programas de Trabalhos (PT) da Coordenação de Segurança em Projeto. Os Projetistas deverão atender aos princípios gerais de prevenção previstos no Código do Trabalho e da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na elaboração das definições dos Projetos.
O desenvolvimento do PSS para a execução da Obra deve ser proposto pela Entidade Executante no prazo previsto no Caderno de Encargos e aprovado pelo Dono da Obra, até à data de consignação da Empreitada, após a sua validação técnica pelo Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável nos termos do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro).
Verificando-se a necessidade no decorrer da Empreitada, de realizar alterações ao desenvolvimento do PSS, deve igualmente a Entidade Executante, no prazo a estabelecer pelo Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável nos termos do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro) ou pelo Dono da Obra, apresentar os respetivos desenvolvimentos, prontos para análise, validação e/ou aprovação.
Nas funções de Coordenação de Segurança em Obra (CSO), a desenvolver pelo Grupo P&B, serão tidas em consideração as seguintes responsabilidades:
- Organização do Estaleiro
- Sistema de emergência
- Condicionalismos do local e sua envolvente
- Riscos especiais
- Processos construtivos especiais
- Atividades de compatibilidade crítica (coatividades)
- Sistema de comunicação existente no Estaleiro, no que respeita à gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
- Índices de sinistralidade laboral da Obra
- Não-Conformidades
- Autos e notificações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
O Grupo P&B efetua a avaliação e verificação das condições de segurança dos equipamentos em Obra, com o objetivo de garantir a sua correta instalação e o bom funcionamento em conformidade com os requisitos de segurança e regras de utilização previstas na legislação em vigor, o Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro (Diretiva 2009/104/CE, de 16 de setembro).
O Grupo P&B dispõe de colaboradores habilitados com o curso de formação de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, que efetuam o desempenho de Funções de Responsável pela Segurança relativamente a trabalhos a realizar no âmbito de ODT´s (Ordens De Trabalho) e OS´s (Ordens de Serviço).
São responsabilidades do Responsável pela Segurança:
O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS´s).
Nas FPS´s a elaborar/rever serão detalhados os seguintes elementos:
O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Planos de Trabalhos de Riscos Especiais (PRTE´s) tendo em atenção o Plano de Segurança e Saúde e a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.
Tendo em consideração os Condicionalismos identificados para uma Empreitada e os métodos construtivos previstos, dever-se-á complementar a identificação de riscos que vier a ser feita e elaborar os correspondentes Planos para Trabalhos com Riscos Especiais (PTRE), que identifiquem os riscos especiais associados às atividades e as medidas a implementar para o seu controlo.
Nos PRTE´s a elaborar/rever recairão os seguintes princípios:
O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Planos de Prevenção de Riscos Profissionais (PPRP´s), para todos os trabalhos de campo:
E de igual modo para levantamentos topográficos e cartográficos a desenvolver nas zonas contíguas e em que existe a possibilidade de interferência com as zonas de risco A, B, C e/ou D.
Os PPRP´s elaborados e revistos darão cumprimento às obrigações legais definidas pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro.
Se tem interesse em trabalhar connosco, deixe-nos aqui a sua candidatura.