Grupo P&B

Coordenação de Segurança em Obras Públicas e Privadas


Somos uma empresa especializada em consultoria no âmbito da Engenharia de Segurança.

Quem somos

O Grupo P&B conta nos seus quadros com profissionais experientes e pró-ativos, trabalhamos para suprir as necessidades dos nossos clientes de forma personalizada, trabalhando a prevenção e o desenvolvimento de locais de trabalho saudáveis e seguros.

Para isso, desenvolvemos junto dos nossos clientes programas de Segurança no Trabalho mais seguros e produtivos. Promovemos uma cultura de trabalho em equipa e da prevenção de riscos. Somos  dinâmicos e especializados em Serviços de Segurança no Trabalho, Consultoria e Formação Especializada.

O Grupo P&B vem dar resposta, ao nível da Engenharia de Segurança, a todas as Entidades que exercem direta ou indiretamente a sua atividade na construção civil e especialidades em obra.

Missão e Valores

O Grupo P&B foi criado não só para dar resposta à satisfação das necessidades do Cliente, mas procura exceder, em todos os trabalhos em que se envolve, procurando satisfazer as expectativas do Cliente. O Grupo P&B pretende desta forma criar vínculos fortes e duradouros com o Cliente, dando cumprimento à legislação aplicável.

Confiança

Na construção de padrões elevados de confiança com o Cliente.

Excelência e Eficiência

Na qualidade, rigor e objetivos esperados pelo Cliente.

Qualidade

Em todos os serviços prestados.

Compromisso

Objetivo: “zero” acidentes e “zero” incidentes.

Integridade e Transparência

No cumprimento responsável dos compromissos assumidos com o nosso Cliente, assumindo uma conduta coerente, transparente e responsável.

Segurança

No trabalho desenvolvido e na apresentação das melhores soluções para o Cliente.

Serviços

Elaboração e revisão do PSS e da CT

Coordenação de Segurança em Projeto

Coordenação de Segurança em Obra

Responsável pela Segurança

Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS)

Planos de Trabalhos de Riscos Especiais (PRTE)

Planos de Prevenção de Riscos Profissionais

Verificações de equipamentos de Obra (DL n.º 50/2005)

  • Elaboração e revisão do PSS e da CT

    O Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui o documento base elaborado na Fase de Projeto, atendendo ao previsto nos números 1 e 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, devendo estar de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 92/57/CEE, de 24 de Junho (Diretiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.


    Na elaboração, pelo Grupo P&B, do PSS em Fase de Projeto, serão tidas em consideração as seguintes responsabilidades:


    • Estabelecimento de metodologias de abordagem da integração dos princípios gerais de prevenção na elaboração do Projeto e assegurar que os autores de Projeto tenham em atenção os mesmos
    • Informação à Equipa de Projeto sobre as suas obrigações no domínio da Segurança e Saúde
    • Informação e apoio ao Dono da Obra sobre as suas responsabilidades e ações que este deve desenvolver no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro
    • Análise dos riscos especiais associados

    -Definições do ProjetoEnvolventes da Obra e do Estaleiro

    -Sobreposição das diversas especialidades

    -Materiais, produtos e instalações técnicas a incorporar na edificação

    -Processos e métodos construtivos que sejam equacionados no Projeto

    -Faseamento construtivo

    -Condicionalismos decorrentes das condições de exploração da infraestrutura

    • Definição das medidas preventivas a adotar decorrentes da análise dos riscos especiais
    • Análise das especificações a considerar pelo Empreiteiro na definição do Projeto de Estaleiro
    • Elaboração do Plano de Segurança e Saúde ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo Dono da Obra, proceder à sua validação técnica
    • Preparação da Compilação Técnica (se aplicável) (estruturar, iniciar a sua elaboração a partir dos elementos disponibilizados no Projeto, estabelecer a metodologia a observar no seu desenvolvimento na Fase de Obra) e completá-la nas situações em que não haja Coordenador de Segurança em Obra
    • Participação nos processos de contratação, na preparação das especificações a introduzir no processo de concurso da Empreitada e na apreciação das propostas dos concorrentes e propostas (se aplicável)

    A Compilação Técnica (CT) constitui o documento base iniciado na fase de Projeto, atendendo ao previsto no número 2 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e apresentado no processo de concurso pelo Dono da Obra.


    O Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem iniciar na fase de Projeto a Compilação Técnica, nomeadamente a informação relativa, aos intervenientes desta fase e a informação técnica do Projeto geral e das especialidades.


    O Coordenador de Segurança em Obra ou, o Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem completar a Compilação Técnica no final da obra antes da receção provisória, com a informação relevante que não tenha sido desenvolvida ao longo da Obra, devendo a Entidade Executante fornecer os elementos que venham a ser identificados.


    Compete ao representante do Dono da Obra na execução do contrato de Empreitada, aprovar a Compilação Técnica, registando este facto no Auto da Receção Provisória.



  • Coordenação de Segurança em Projeto

    O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Programas de Trabalhos (PT) da Coordenação de Segurança em Projeto. Os Projetistas deverão atender aos princípios gerais de prevenção previstos no Código do Trabalho e da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na elaboração das definições dos Projetos. 

  • Coordenação de Segurança em Obra

    O desenvolvimento do PSS para a execução da Obra deve ser proposto pela Entidade Executante no prazo previsto no Caderno de Encargos e aprovado pelo Dono da Obra, até à data de consignação da Empreitada, após a sua validação técnica pelo Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável nos termos do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro).


    Verificando-se a necessidade no decorrer da Empreitada, de realizar alterações ao desenvolvimento do PSS, deve igualmente a Entidade Executante, no prazo a estabelecer pelo Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável nos termos do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro) ou pelo Dono da Obra, apresentar os respetivos desenvolvimentos, prontos para análise, validação e/ou aprovação.


    Nas funções de Coordenação de Segurança em Obra (CSO), a desenvolver pelo Grupo P&B, serão tidas em consideração as seguintes responsabilidades:

    • Informar o Dono da Obra no domínio das suas responsabilidades no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro
    • Analisar o desenvolvimento do PSS para a execução da Obra e promover as alterações e adaptações que se afigurem necessárias junto da Entidade Executante, com vista à sua validação técnica
    • Apoiar o Dono da Obra na elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) da Comunicação Prévia
    • Verificar o sistema de coordenação das atividades entre os intervenientes na execução da Obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita à prevenção dos riscos profissionais e às ações preventivas
    • Promover e verificar a difusão e o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes:

    - Organização do Estaleiro

    - Sistema de emergência

    - Condicionalismos do local e sua envolvente

    - Riscos especiais

    - Processos construtivos especiais

    - Atividades de compatibilidade crítica (coatividades)

    - Sistema de comunicação existente no Estaleiro, no que respeita à gestão da Segurança e Saúde do Trabalho

    • Identificar, analisar e difundir junto da Entidade Executante as normas de segurança aplicável à obra
    • Analisar os fatores de risco associados à programação dos trabalhos e equipamentos
    • Controlar o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho
    • Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho
    • Avaliar as implicações para a segurança dos trabalhos e da exploração ferroviária do planeamento de recursos e da gestão de stocks para trabalhos temporalmente condicionados por interdições de via
    • Analisar a avaliação dos riscos especiais e o respetivo planeamento das medidas preventivas específicas
    • Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no Estaleiro
    • Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao Estaleiro
    • Avaliar a adequabilidade dos planos de formação e de informação aos fatores de risco e da sua execução às fases da Obra
    • Avaliar a adequabilidade dos sistemas implementados nos domínios da sinalização de segurança, proteção coletiva e proteção individual
    • Informar o Dono da Obra no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em Obra
    • Analisar as causas dos acidentes graves ocorridos na Obra
    • Analisar os indicadores de segurança e saúde definidos, nomeadamente:

    - Índices de sinistralidade laboral da Obra

    - Não-Conformidades

    - Autos e notificações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);

    • Completar a Compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da Obra (se aplicável);
    • Registar as atividades e ações de coordenação de acordo com o sistema de registos definido.
  • Verificações de equipamentos de Obra (DL n.º 50/2005)

    O Grupo P&B efetua a avaliação e verificação das condições de segurança dos equipamentos em Obra, com o objetivo de garantir a sua correta instalação e o bom funcionamento em conformidade com os requisitos de segurança e regras de utilização previstas na legislação em vigor, o Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro (Diretiva 2009/104/CE, de 16 de setembro).

  • Responsável pela Segurança

    O Grupo P&B dispõe de colaboradores habilitados com o curso de formação de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, que efetuam o desempenho de Funções de Responsável pela Segurança relativamente a trabalhos a realizar no âmbito de ODT´s (Ordens De Trabalho) e OS´s (Ordens de Serviço).


    São responsabilidades do Responsável pela Segurança:

    • Coadjuvar o Diretor Técnico nas responsabilidades que lhe são atribuídas no âmbito da definição do sistema de segurança a implementar
    • Organizar as medidas de segurança definidas, na frente de trabalhos
    • Verificar a implementação das medidas de segurança definidas para os trabalhos
  • Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS)

    O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS´s).


    Nas FPS´s a elaborar/rever serão detalhados os seguintes elementos:

    • Dados da Empreitada / Prestação de Serviço
    • Recursos Humanos e Técnicos
    • Identificação dos condicionalismos
    • Descrição da atividade e procedimentos de trabalho a adotar
    • Ações proibidas
    • Sinalização temporária dos trabalhos a adotar
    • Procedimentos em situações de emergência (avaliação, alerta e comunicação)
    • Instrução de Trabalho
    • Ficha de Avaliação e Controlo de Condicionalismo e Risco (FACCR)
    • Metodologia de análise de riscos
    • Sinalização Temporária de Trânsito
  • Planos de Trabalhos de Riscos Especiais (PRTE)

    O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Planos de Trabalhos de Riscos Especiais (PRTE´s) tendo em atenção o Plano de Segurança e Saúde e a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.


    Tendo em consideração os Condicionalismos identificados para uma Empreitada e os métodos construtivos previstos, dever-se-á complementar a identificação de riscos que vier a ser feita e elaborar os correspondentes Planos para Trabalhos com Riscos Especiais (PTRE), que identifiquem os riscos especiais associados às atividades e as medidas a implementar para o seu controlo.


    Nos PRTE´s a elaborar/rever recairão os seguintes princípios:

    • Os Princípios Gerais de Prevenção
    • Serão suficientemente específicos e o objeto da sua aplicação restrito e objetivo, quer no tempo, quer no âmbito da segurança
    • Terão como referência uma atividade e que se preveja que os trabalhadores vão estar expostos aos riscos especiais identificados
    • O documento será desenvolvido com base nas diferentes tarefas e não nos diferentes riscos
    • Para os trabalhos com níveis de complexidade elevada, o documento integrará procedimentos e instruções de trabalho elaboradas com base nos sistemas de trabalho fracionado
  • Planos de Prevenção de Riscos Profissionais

    O Grupo P&B elabora e efetua revisões a Planos de Prevenção de Riscos Profissionais (PPRP´s), para todos os trabalhos de campo:

    • Sondagens mecânicas
    • Poços de reconhecimento com retroescavadora
    • Poços manuais na via
    • Perfis sísmicos de refração
    • Perfis de resistividade elétrica.
    • Bem como ensaios “in situ”:
    • PDL – Ensaio de Penetração Dinâmica Ligeira
    • DPSH – Ensaio de Penetração Dinâmica Super Pesado;
    • CPTU – Ensaio com Penetrómetro Estático com Ponteira tipo CPtu;
    • ECP – Ensaio de carga com placa;
    • DIP – Ensaios de Carga com Defletómetro de Impacto Ligeiro.

    E de igual modo para levantamentos topográficos e cartográficos a desenvolver nas zonas contíguas e em que existe a possibilidade de interferência com as zonas de risco A, B, C e/ou D.

    Os PPRP´s elaborados e revistos darão cumprimento às obrigações legais definidas pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro.

Recrutamento

O Grupo P&B orgulha-se de proporcionar contextos de trabalho dinâmicos e geradores de crescimento profissional.

Se tem interesse em trabalhar connosco, deixe-nos aqui a sua candidatura.

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